Quanto ao relaxamento dos jejuns, vemos que já desde os tempos do historiador Sócrates (séc. V) havia cristãos que praticavam o jejum até a hora nona, isto é, até às três horas da tarde; já por volta do ano 800, passou-se a praticar até às duas horas da tarde. As regras atuais da Igreja para o jejum, bem como para a Quaresma podem ser encontradas nos cânones 1249 à 1253 do Código de Direito Canônico, conforme transcrito abaixo:
Cân.1249 - Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos sejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân.1250 - Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
Cân.1251 - Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân.1252 - Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253 - A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-los total ou parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade".
Isto colocado, observamos, segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o seguinte:
a. A abstinência começa aos catorze anos e vai até o final da vida.
b. O jejum se inicia aos dezoito anos e vai até os cinqüenta e nove anos completo.
c. Tradicionalmente, o jejum consiste em não se tomar mais que uma refeição completa ao dia ou, então, em ingerir alguma quantidade de alimento até duas vezes ao dia.
d. A CNBB determinou que, exceto na Sexta-Feira Santa, todas as outras sextas-feiras, inclusive as da Quaresma, têm sua abstinência convertida em "outras formas de penitência, principalmente em obras de caridade e exercícios de piedade".
Para finalizar, existem documentos do Magistério que abordam o assunto, principalmente quanto à abstinência e o jejum, tão ligados à Quaresma, de uma forma mais exaustiva. São eles:
1. Constituição Apostólica "Paenitemini", de Paulo VI;
2. Exortação Apostólica "Reconciliatio et Paenitentia", de João Paulo II.
Fonte
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