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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Os casais em segunda união após o Sínodo

Pelo que se depreende da leitura da Relatio Synodi, divulgada aos 24 de outubro de 2015, há novas perspectivas para os divorciados recasados. A norma geral, fundamentada principalmente na exortação Familiaris Consortio (1985), de São João Paulo II, continua sendo não permitir que frequentem os sacramentos os irmãos que, objetivamente falando, se encontrem em estado de pecado grave. Esta é a situação dos que se divorciaram e convolaram a novas núpcias, sem obter a declaração de nulidade do primeiro casamento.
Os recasados, no entanto, veem uma luz no fim do túnel, à medida que o documento final do Sínodo estimula a verificação de caso a caso, para se aferir a responsabilidade subjetiva. Este é um procedimento de confessionário que, de certa forma, fora adotado com frequência. De fato, o confessor faz as vezes de Deus para o penitente contrito. Mas, a grande novidade reside no apoio que o Sínodo está dando a esse tipo de solução. Isto provoca toda a diferença!
Outro ponto bastante relevante diz respeito à insistência com a qual o documento final e o próprio papa Francisco explicam que os divorciados não estão excomungados. Ora, em sendo assim, os divorciados recasados têm de ser aceitos na paróquia onde residem e, se autorizados pelo confessor, devem comungar nessa comunidade, com os demais paroquianos e não em local distante, para não escandalizarem os casais regulares, como se costumava fazer até aqui.
A partir das conclusões da assembleia do Sínodo da Família de 2015, as dioceses precisam viabilizar pastoralmente os denominados “caminhos penitenciais”, pondo à disposição dos interessados o serviço de um padre-confessor, para a orientação em cada realidade concreta. Afinal de contas, no Ano da Misericórdia (8/12/2015 a 8/12/2016), as instituições eclesiásticas têm de ser os veículos eficazes da misericórdia divina em favor dos que mais sofrem. E o sofrimento moral dos bínubos, os quais não podem frequentar os sacramentos, constitui uma cruz pesadíssima, agora aliviada pela solicitude da mãe Igreja.

 Fonte: noticiascatolicas.com.br

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