Pelo que se depreende da leitura da Relatio
Synodi, divulgada aos 24 de outubro de 2015, há novas perspectivas
para os divorciados recasados. A norma geral, fundamentada principalmente na
exortação Familiaris Consortio (1985), de São João Paulo II, continua
sendo não permitir que frequentem os sacramentos os irmãos que, objetivamente
falando, se encontrem em estado de pecado grave. Esta é a situação dos que se
divorciaram e convolaram a novas núpcias, sem obter a declaração de nulidade do
primeiro casamento.
Os recasados, no entanto, veem uma luz no fim do túnel, à medida
que o documento final do Sínodo estimula a verificação de caso a caso, para se
aferir a responsabilidade subjetiva. Este é um procedimento de confessionário
que, de certa forma, fora adotado com frequência. De fato, o confessor faz as
vezes de Deus para o penitente contrito. Mas, a grande novidade reside no apoio
que o Sínodo está dando a esse tipo de solução. Isto provoca toda a diferença!
Outro ponto bastante relevante diz respeito à insistência com a
qual o documento final e o próprio papa Francisco explicam que os divorciados
não estão excomungados. Ora, em sendo assim, os divorciados recasados têm de
ser aceitos na paróquia onde residem e, se autorizados pelo confessor, devem comungar
nessa comunidade, com os demais paroquianos e não em local distante, para não
escandalizarem os casais regulares, como se costumava fazer até aqui.
A partir das conclusões da assembleia do Sínodo da Família de
2015, as dioceses precisam viabilizar pastoralmente os denominados “caminhos
penitenciais”, pondo à disposição dos interessados o serviço de um
padre-confessor, para a orientação em cada realidade concreta. Afinal de
contas, no Ano da Misericórdia (8/12/2015 a 8/12/2016), as instituições eclesiásticas
têm de ser os veículos eficazes da misericórdia divina em favor dos que mais
sofrem. E o sofrimento moral dos bínubos, os quais não podem frequentar os
sacramentos, constitui uma cruz pesadíssima, agora aliviada pela solicitude da
mãe Igreja.
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